Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16109 de 09 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências; altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – e dá outras providências; e revoga a Lei nº 15.854, de 21 de junho de 2022, que altera a Lei nº 15.766, de 20 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a parcela do produto da arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – pertencente aos municípios.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam revogadas:
I
a alínea “j” do inciso I do art. 8º da Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973;
II
a alínea “a” do inciso II do art. 5º e os incisos X e XV do art. 10 da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989;
III
a Lei nº 15.854, de 21 de junho de 2022.