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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16106 de 27 de Março de 2024

Declara o Parque Witeck, localizado no Município de Novo Cabrais, como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de março de 2024.


Art. 1º

Fica o Parque Witeck, localizado no Município de Novo Cabrais, declarado como de relevante interesse turístico do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16106 de 27 de Março de 2024