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Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16105 de 27 de Março de 2024

Institui a Rota Turística da Quarta Colônia - Capital Gaúcha da Paleontologia, no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16105 de 27 de Março de 2024