Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16105 de 27 de Março de 2024
Institui a Rota Turística da Quarta Colônia - Capital Gaúcha da Paleontologia, no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.