Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16105 de 27 de Março de 2024
Institui a Rota Turística da Quarta Colônia - Capital Gaúcha da Paleontologia, no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Rota Turística da Quarta Colônia - Capital Gaúcha da Paleontologia.
§ 1º
A Rota Turística da Quarta Colônia - Capital Gaúcha da Paleontologia, é composta pelos Municípios de Agudo, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Ivorá, Nova Palma, Pinhal Grande, Restinga Seca, São João do Polêsine e Silveira Martins.
§ 2º
Os municípios criados a partir de desmembramento ou fusão do relacionado no § 1º, integrarão automaticamente o disposto no “caput” deste artigo.