Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16104 de 27 de Março de 2024
Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, para estabelecer que os pacientes transplantados terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.