Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16104 de 27 de Março de 2024
Altera a Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, para estabelecer que os pacientes transplantados terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei nº 13.320, de 21 de dezembro de 2009, que consolida a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Rio Grande do Sul, ficam acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 2º, conforme segue: Art. 2º ................................ § 1º Os pacientes submetidos à cirurgia para transplante terão os mesmos direitos das pessoas com deficiência, sem prejuízo da avaliação biopsicossocial, quando necessária, se o laudo médico elaborado pelo médico assistente, responsável pelo tratamento e acompanhamento do paciente, concluir que exista condição clínica crônica que promova impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. § 2º O laudo médico elaborado pelo médico assistente do paciente transplantado será submetido à avaliação do Poder Público, conforme definido pelo Poder Executivo.