Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16103 de 18 de Março de 2024
Dispõe sobre a implantação de rampas de escape nas rodovias do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a implantação de rampas de escape nas rodovias do Estado.
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