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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16103 de 18 de Março de 2024

Dispõe sobre a implantação de rampas de escape nas rodovias do Estado.

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Art. 2º

Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16103 de 18 de Março de 2024