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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16102 de 18 de Março de 2024

Institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família (Mulher Chefe de Família).

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Art. 9º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16102 de 18 de Março de 2024