Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16102 de 18 de Março de 2024
Institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família (Mulher Chefe de Família).
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.