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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16102 de 18 de Março de 2024

Institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família (Mulher Chefe de Família).

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Art. 8º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16102 de 18 de Março de 2024