Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16102 de 18 de Março de 2024
Institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família (Mulher Chefe de Família).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para o cumprimento dos objetivos expressos no art. 4º, o Poder Executivo poderá estabelecer a alocação de recursos orçamentários, subvenções sociais, contratos de gestão, termos de parceria, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres.