Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16102 de 18 de Março de 2024
Institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família (Mulher Chefe de Família).
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São objetivos do Programa Estadual Mulher Chefe de Família:
I
ofertar linhas de crédito acessíveis;
II
propiciar a educação financeira;
III
capacitar para o ambiente de negócios;
IV
criar mecanismos de cooperação com a iniciativa privada;
V
financiar empreendimentos;
VI
desenvolver pequenos negócios.
Parágrafo único
Os objetivos de que trata este artigo deverão contemplar qualificação, gestão de negócios, marketing, tecnologia da informação, inovação e empreendedorismo para a Mulher Empreendedora Chefe de Família.