Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16094 de 10 de Janeiro de 2024
Institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.