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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16094 de 10 de Janeiro de 2024

Institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 3º

A Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos poderá contemplar , entre outras, as seguintes estratégias:

I

realização de campanhas de divulgação e conscientização;

II

desenvolvimento de atividades, nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino, voltadas para a disseminação de conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes, evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais subjacentes ao tema;

III

adoção, nos cursos técnicos de nível médio, na área da Saúde, de conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais neles formados nas diversas dimensões relativas à doação e transplante de órgãos e tecidos;

IV

estímulo à elaboração de material didático escolar que contemple, de forma adequada a cada faixa etária estudantil, a temática relativa à Política;

V

desenvolvimento de programas de formação continuada para os profissionais da saúde e da educação que contemplem o tema da Política.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16094 /2024