Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16094 de 10 de Janeiro de 2024
Institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos poderá contemplar , entre outras, as seguintes estratégias:
I
realização de campanhas de divulgação e conscientização;
II
desenvolvimento de atividades, nos estabelecimentos de todos os níveis de ensino, voltadas para a disseminação de conteúdos que promovam a conscientização dos estudantes, evidenciando os fundamentos científicos, culturais, econômicos, políticos e sociais subjacentes ao tema;
III
adoção, nos cursos técnicos de nível médio, na área da Saúde, de conteúdos e práticas que favoreçam a atuação dos profissionais neles formados nas diversas dimensões relativas à doação e transplante de órgãos e tecidos;
IV
estímulo à elaboração de material didático escolar que contemple, de forma adequada a cada faixa etária estudantil, a temática relativa à Política;
V
desenvolvimento de programas de formação continuada para os profissionais da saúde e da educação que contemplem o tema da Política.