Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16094 de 10 de Janeiro de 2024
Institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos da Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos:
I
informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, contribuindo para a formação de consciência doadora na sociedade gaúcha;
II
contribuir para o aumento no número de doadores e para o aumento da efetividade das doações no Estado;
III
promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema;
IV
auxiliar a Central de Transplantes do Rio Grande do Sul, para que atenda tempestivamente às necessidades de saúde da população;
V
promover a formação continuada de gestores e de profissionais de saúde e da educação com relação ao tema.