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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16094 de 10 de Janeiro de 2024

Institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 2º

São objetivos da Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos:

I

informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, contribuindo para a formação de consciência doadora na sociedade gaúcha;

II

contribuir para o aumento no número de doadores e para o aumento da efetividade das doações no Estado;

III

promover a discussão, o esclarecimento científico e a desmistificação do tema;

IV

auxiliar a Central de Transplantes do Rio Grande do Sul, para que atenda tempestivamente às necessidades de saúde da população;

V

promover a formação continuada de gestores e de profissionais de saúde e da educação com relação ao tema.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16094 /2024