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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16094 de 10 de Janeiro de 2024

Institui a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, a ser implementada pelo Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Política Estadual de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16094 /2024