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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16093 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.730, de 11 de novembro de 2021.

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Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 10 de janeiro de 2024.