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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16093 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.730, de 11 de novembro de 2021.

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Art. 4º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.