Artigo 2º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16093 de 10 de Janeiro de 2024
Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.730, de 11 de novembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pela METROPLAN, relação contendo os seguintes dados:
I
nome do contratado;
II
emprego para o qual foi contratado;
III
setor de lotação; e
IV
carga horária.