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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16093 de 10 de Janeiro de 2024

Autoriza a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional - METROPLAN, a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 15.730, de 11 de novembro de 2021.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias após a prorrogação de que trata esta Lei, deverá ser publicada, no Diário Oficial do Estado, pela METROPLAN, relação contendo os seguintes dados:

I

nome do contratado;

II

emprego para o qual foi contratado;

III

setor de lotação; e

IV

carga horária.