Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16089 de 10 de Janeiro de 2024
Institui a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A oferta de Educação Profissional e Técnica será organizada em eixos tecnológicos prioritários, nos quais deverão estar contidos e categorizados os cursos técnicos previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação – MEC.
Parágrafo único
As instituições de ensino, no âmbito da Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul, deverão realizar a revisão e atualização periódica da proposta curricular de seus cursos e respectivos documentos escolares.