Artigo 2º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16089 de 10 de Janeiro de 2024
Institui a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul observará as seguintes diretrizes:
I
construção colaborativa da política com a participação do governo, da sociedade, do setor produtivo e de outras organizações;
II
atenção permanente às inovações do mundo do trabalho e às transformações e tendências globais da economia;
III
qualidade e excelência na formação profissional e integral dos estudantes;
IV
valorização dos profissionais da educação;
V
desenvolvimento social e sustentabilidade econômica e socioambiental;
VI
respeito às diversidades da comunidade escolar, observada a política de equidade étnico-racial e suas interseccionalidades.