Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16089 de 10 de Janeiro de 2024
Institui a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
As despesas para a implementação da Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul correrão à conta de dotação orçamentária específica, consignada anualmente à Secretaria da Educação e à Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul para a execução da política, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.