JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16089 de 10 de Janeiro de 2024

Institui a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Poder Executivo Estadual poderá firmar parcerias e convênios com órgãos ou entidades públicas, organizações da sociedade civil e outras instituições da iniciativa privada que se alinhem aos objetivos e à finalidade da Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul, com o fim de ampliar as possibilidades de financiamento.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16089 /2024