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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16089 de 10 de Janeiro de 2024

Institui a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e dá outras providências.

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Art. 10

A Secretaria da Educação, por meio da Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul, deverá realizar encontros setoriais, que privilegiem a participação ativa da sociedade, do setor produtivo e de outras organizações, a fim de colaborar com as ações de implementação e de desenvolvimento da Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16089 /2024