Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16089 de 10 de Janeiro de 2024
Institui a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul e altera a Lei nº 11.123, de 27 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional do Estado do Rio Grande do Sul - SUEPRO/RS e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Política Estadual de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul com os objetivos de expandir a oferta de cursos e qualificações técnicas na rede estadual de ensino, criar programas e ações para garantir a qualidade da oferta do ensino, e viabilizar a inclusão produtiva e a empregabilidade dos estudantes e egressos.
Parágrafo único
A oferta do Ensino Profissional e Técnico pelo Estado é pública e gratuita.