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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 8º

O Projeto Político-Pedagógico é o documento que reúne os objetivos, metas e diretrizes da unidade escolar para viabilizar a gestão democrática, envolvendo os aspectos políticos, pedagógicos e administrativos que orientarão o trabalho educacional e as práticas de ensino.

Parágrafo único

O Projeto Político-Pedagógico será elaborado coletivamente pela Equipe Diretiva e pelo Conselho Escolar, assegurada participação da comunidade escolar.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024