Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Os Conselhos Escolares tornar-se-ão unidades executoras após a respectiva regulamentação mediante decreto do Poder Executivo, a ser expedido em até 1 (um) ano após a publicação da Lei.