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Artigo 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 60

Os Conselhos Escolares tornar-se-ão unidades executoras após a respectiva regulamentação mediante decreto do Poder Executivo, a ser expedido em até 1 (um) ano após a publicação da Lei.

Art. 60 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024