JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A gestão pedagógica compreende o conjunto das medidas voltadas à qualidade do ensino, devendo ser orientada pelo Projeto Político-Pedagógico.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024