Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A gestão pedagógica compreende o conjunto das medidas voltadas à qualidade do ensino, devendo ser orientada pelo Projeto Político-Pedagógico.