Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 59
O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.