JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 59

O Poder Executivo Estadual regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 59 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024