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Artigo 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 58

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário, por decreto do Poder Executivo.

Art. 58 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024