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Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 56

Para o processo seletivo de 2024, o mandato do Diretor de unidade escolar será de 3 (três) anos, com vigência até 2027.

Parágrafo único

A partir do processo seletivo que ocorrerá em 2027, os mandatos serão de 4 (quatro) anos.

Art. 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024