Artigo 56 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 56
Para o processo seletivo de 2024, o mandato do Diretor de unidade escolar será de 3 (três) anos, com vigência até 2027.
Parágrafo único
A partir do processo seletivo que ocorrerá em 2027, os mandatos serão de 4 (quatro) anos.