Artigo 55 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Concluído o processo de eleição, a Comissão Eleitoral divulgará os resultados em até 3 (três) dias.