JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

Caberá à Comissão Eleitoral:

I

organizar a apresentação dos planos de ação das chapas inscritas para a comunidade escolar, em debate público;

II

constituir as mesas eleitorais necessárias a cada segmento, com um Presidente e um Secretário para cada mesa, escolhidos dentre os integrantes da comunidade escolar;

III

providenciar todo o material necessário ao processo de indicação;

IV

orientar previamente os mesários sobre o processo de indicação;

V

definir e divulgar o horário de funcionamento das urnas, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de forma a garantir a participação da comunidade escolar.

Art. 54 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024