Artigo 50 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Na ausência de candidatos no processo seletivo, a designação da Equipe Diretiva será realizada pela Secretaria da Educação por indicação de membro do Magistério ou servidor do quadro efetivo, observados os requisitos do art. 46 desta Lei.