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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 39

O período de gestão da Equipe Diretiva será de 4 (quatro) anos, iniciando-se no primeiro dia útil do ano.

Art. 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024