Artigo 39 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O período de gestão da Equipe Diretiva será de 4 (quatro) anos, iniciando-se no primeiro dia útil do ano.