Artigo 37 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Equipe Diretiva das escolas públicas estaduais será designada pelo Secretário da Educação, observado o processo seletivo prévio de que trata esta Lei.