Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo poderá prever requisitos complementares relativos à estrutura e ao funcionamento dos Conselhos Estaduais, que servirão de parâmetro para a análise de que trata o parágrafo único do art. 28 desta Lei.