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Artigo 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 36

Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo poderá prever requisitos complementares relativos à estrutura e ao funcionamento dos Conselhos Estaduais, que servirão de parâmetro para a análise de que trata o parágrafo único do art. 28 desta Lei.

Art. 36 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024