Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os Conselhos Escolares serão fiscalizados por Conselhos Fiscais, cuja composição e funcionamento serão disciplinados em decreto.