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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 34

O Conselho Escolar encaminhará, até o final do ano letivo, relatório geral de suas atividades ao Secretário da Educação, por meio da Coordenadoria Regional de Educação.

Art. 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024