Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 34
O Conselho Escolar encaminhará, até o final do ano letivo, relatório geral de suas atividades ao Secretário da Educação, por meio da Coordenadoria Regional de Educação.