JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O mandato dos membros do Conselho Escolar será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único

Não haverá remuneração, a qualquer título, pelo exercício das funções de Conselheiro Escolar.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024