Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
O mandato dos membros do Conselho Escolar será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único
Não haverá remuneração, a qualquer título, pelo exercício das funções de Conselheiro Escolar.