Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A administração das unidades escolares será exercida por:
I
Equipe Diretiva, composta por Diretor e Vice-Diretor, quando houver; e
II
Conselho Escolar.