Artigo 29, Inciso XIII da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 29
São atribuições do Conselho Escolar:
I
elaborar seu regimento interno, com base nas diretrizes previstas nesta Lei, e zelar pelo seu cumprimento;
II
criar, sugerir e garantir mecanismos de participação efetiva e democrática da comunidade escolar e local na definição do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros;
III
participar e aprovar as fases de elaboração e execução do Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros da unidade escolar;
IV
prestar contas dos recursos financeiros recebidos, na forma do art. 23 desta Lei;
V
convocar assembleias gerais dos segmentos da comunidade escolar;
VI
coordenar, em conjunto com a Equipe Diretiva, o processo de discussão, elaboração ou alteração do Regimento Escolar;
VII
encaminhar à autoridade competente, quando for o caso, proposta de instauração de sindicância para os fins de destituição do Diretor da unidade escolar, em decisão tomada em assembleia pela maioria de seus membros, excluído o Diretor, que não terá direito a voto, devendo as razões serem fundamentadas e registradas em ata;
VIII
encaminhar à Coordenadoria Regional de Educação as questões não previstas no Regimento Escolar, sobre as quais não possua competência ou não se julgue apto a decidir;
IX
analisar os resultados das avaliações internas e externas da escola, propondo alternativas para melhoria do desempenho, quando for o caso;
X
analisar e apreciar as questões de interesse da unidade escolar;
XI
promover os meios de integração da unidade escolar com a comunidade;
XII
zelar pelo cumprimento das determinações administrativas da Secretaria da Educação e dos Conselhos Estadual e Municipal de Educação;
XIII
coordenar os procedimentos referentes ao recebimento, execução, prestação de contas e aplicação dos recursos financeiros transferidos às escolas por órgãos federais, estaduais, municipais, bem como os decorrentes de doações, visando à manutenção e ao desenvolvimento do ensino;
XIV
coordenar os procedimentos referentes ao recebimento, execução e prestação de contas de qualquer recurso próprio gerado no âmbito da instituição de ensino que tiver aptidão para tanto;
XV
exercer outras atribuições que lhe sejam atribuídas por decreto do Poder Executivo.