JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

Os Conselhos Escolares, observados os princípios constitucionais, as normas legais e as diretrizes da Secretaria da Educação, terão funções consultiva, deliberativa, executiva e fiscalizadora em temas pedagógicos, administrativos e financeiros.

Art. 27 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024