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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 26

Os Conselhos Escolares da rede pública estadual, instituídos na forma prevista no inciso II do art. 14 da Lei Federal nº 9.394/96, são órgãos colegiados permanentes de debates e de articulação entre a Equipe Diretiva e as comunidades escolar e local.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024