Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A transferência mensal de recursos de que trata esta Lei será precedida de empenho em dotações orçamentárias próprias, tendo como beneficiário o Conselho Escolar de cada unidade escolar, desde que constituído como unidade executora, na forma do decreto previsto no art. 21 desta Lei.