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Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 23

A transferência mensal de recursos de que trata esta Lei será precedida de empenho em dotações orçamentárias próprias, tendo como beneficiário o Conselho Escolar de cada unidade escolar, desde que constituído como unidade executora, na forma do decreto previsto no art. 21 desta Lei.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024