Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
O crédito correspondente às transferências liberadas ficará disponível ao Conselho Escolar de cada unidade escolar por meio de conta bancária específica, para movimentação de acordo com o Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros aprovado.