Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A gestão financeira compreende o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à unidade escolar, por meio de sua unidade executora, e abrange todos os recursos recebidos ou gerados, independentemente da sua origem.