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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 13

A gestão financeira compreende o planejamento, a execução e a prestação de contas dos recursos financeiros destinados à unidade escolar, por meio de sua unidade executora, e abrange todos os recursos recebidos ou gerados, independentemente da sua origem.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024