Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024
Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A gestão administrativa escolar compreende a elaboração e o cumprimento do Plano Anual de Ações e Metas, bem como o zelo e a manutenção do patrimônio público, como elementos para a realização do processo de ensino e de aprendizagem com qualidade.