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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 16088 de 10 de Janeiro de 2024

Dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino nas Escolas Públicas Estaduais e dá outras providências.

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Art. 10

A gestão administrativa escolar compreende a elaboração e o cumprimento do Plano Anual de Ações e Metas, bem como o zelo e a manutenção do patrimônio público, como elementos para a realização do processo de ensino e de aprendizagem com qualidade.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 16088 /2024